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Direitos de Imagens Fotográficas

O Capitulo IV da Lei 9610/98, em seu artigo 79 fala especificamente sobre a Utilização da Obra Fotográfica:

Art. 79 - O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.

§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.

§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.

Se a fotografia for utilizada por terceiro, é seu direito que seja identificado,
por isso seu nome deve ser citado de forma legível.
Qualquer alteração do original, seja por montagem ou por outro meio,somente admitirá reprodução da imagem se houver prévia autorização do autor (fotógrafo).

Isto significa que um fotógrafo tem todos os direitos sobre suas fotos. 
 

por: Jennifer Freitas
 

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